Já foi publicado em Diário da República o Plano de Urbanização das Carvalhiças.
O Plano estabelece as regras a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, nomeadamente, os trabalhos de remodelação de terrenos, as obras de urbanização, as operações de loteamento, as obras de edificação e ainda a utilização de edifícios ou frações autónomas e respetivas alterações de uso, dentro do território por si abrangido.
Abrange a área urbana da Vila de Melgaço que envolve o seu Centro Histórico dos lados norte, oeste e sul, de acordo com a delimitação constante da planta de zonamento.
O Plano enquadra-se nos princípios e objetivos programáticos estabelecidos no Plano Diretor Municipal de Melgaço em vigor, visando nomeadamente:
- a) Definir padrões de qualidade que garantam uma solução equilibrada de aproveitamento urbanística, qualificando o solo, de modo a contribuir para a garantia de uma identidade própria da morfologia do território e estabelecer a transição entre o centro urbano e o meio rural;
- b) Concretizar uma estrutura urbana onde ainda se encontram terrenos aptos para a construção, adaptável e flexível quanto à ocupação e uso do solo, contextualizando nessa organização as construções existentes e previstas nas operações de loteamento em vigor;
- c) Assegurar a relação entre a área de intervenção proposta para o Plano com a envolvente imediata do centro histórico da vila, garantindo um diálogo franco entre os equipamentos existentes para a UOPG 1 – Unidade operativa de planeamento e gestão – e os localizados no centro urbano de Melgaço.
Objetivos operacionais:
- a) Privilegiar o respeito pela ocupação existente, articulando com uma ocupação ao longo dos arruamentos;
- b) Estabelecer o zonamento para a localização das diversas funções urbanas, designadamente, habitacionais, comerciais, turísticas e serviços, com a localização de equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva, aos quais corresponderão índices e parâmetros urbanísticos próprios;
- c) Definir e/ou ordenar a estrutura viária e o estacionamento, considerando a melhoria das condições de acessibilidade e de atravessamento do lugar;
- d) Qualificar os espaços públicos e valorizar os espaços pedonais, com reforço para novas áreas verdes de lazer, que contribuam para a promoção da qualidade de vida da população;
- e) Identificar as áreas urbanas a recuperar ou a reconverter;
- f) Revitalizar a área envolvente ao mercado municipal;
- g) Qualificar a atividade comercial e de serviços.
Objetivos específicos:
- a) Estruturar uma malha urbana que admita a reorganização das parcelas, com a variação da dimensão dos lotes e da implantação das edificações;
- b) Permitir a reconfiguração dos polígonos de implantação, por imperativos da dinâmica dos usos;
- c) Potenciar a execução programada, através da delimitação e definição de objetivos de unidades e subunidades operativas de planeamento e gestão de operações de loteamento que ajudem na gestão urbanística municipal;
- d) Atender à otimização funcional do conjunto, mas conferindo formalmente uma imagem de coerência e continuidade;
- e) Definir critérios de inserção e integração urbana e paisagística;
- f) Assegurar mecanismos de perequação, que estruturem as ações de compreensão e de redistribuição de benefícios e encargos dos proprietários;
- g) Identificar os sistemas de execução do Plano.
Recorde-se que este Plano foi aprovado pela Assembleia Municipal de Melgaço, na sua sessão ordinária de 1 de outubro de 2022, por unanimidade.
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